20 de maio de 2009

INFORMAÇÃO

COMBATE A PEDOFILIA

Como eu, Morgana Dark tenho um grande meio de comunicação através do meu site (www.morganadark.com.br) e blog, principalmente voltada ao público que busca novidades sobre o mundo erótico e pornografia, me acho na obrigação de divulgar também e apoiar com todas as forças o Combate à Pedofilia.

No dia 18 de Maio de 1973, a menina Araceli Cabrera Crespo, foi abusada e selvagemente assassinada e em memória a ela, o dia 18 de Maio se transformou no DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

No dia 25/11/2008 foi sancionada pelo presidente Lula, a lei nº 11.829, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse desses materiais e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

A sanção da lei ocorreu durante a abertura do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e em seu discurso Lula enfatizou que a questão da exploração sexual transcende o problema da pobreza, defendendo que a educação sexual seria uma das grandes alternativas para enfrentar o problema.

A falta de tipificação dos crimes de pedofilia sempre foi considerado o principal entrave à punição dos criminosos, razão pela qual a nova legislação que rege o tema era tão aguardada.

Com a sanção presidencial da lei, o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi totalmente alterado, recebendo dois parágrafos e três incisos, que consideram puníveis criminalmente os atos de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

De acordo com a norma, incorre nas mesmas penas, aqueles que agenciam, facilitam, recrutam, coagem, intermedeiam ou contracenam com a criança ou com o adolescente em fotos ou filmes pornográficos ou de sexo explícito.

Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, prática bastante comum nas comunidades de pedofilia, também é punido com a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa.

É interessante frisar que a nova legislação aumenta a pena do agente em 1/3, quando o criminoso tiver se valido das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou ainda quando comete o crime com filho adotado, com criança ou adolescente de quem seja preceptor, com o tutelado, curatelado, empregado, ou quando mantenha qualquer tipo de relação de autoridade com a vitima.

O legislador passou a punir com mais gravidade o abuso sexual de menor por pessoas que se valham de relações familiares, de confiança ou de autoridade para a prática do crime. Tal previsão legal apresenta-se absolutamente necessária, já que, não raramente constatamos que os menores são vítimas de pais, tios, patrões e outras pessoas em quem confiam ou a quem devem respeito, o que as deixam muito mais vulneráveis aos abusos.

A lei deixa claro que haverá o crime de pedofilia, mesmo quando a prática sexual ocorra com o consentimento da vitima.A relação sexual mantida com menor, mesmo com o seu consentimento, corresponde à figura do estupro presumido. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça l. Segundo a afirmação feita pelo ministro Vicente Leal durante o julgamento, a circunstância de haver tido o consentimento da menor nas relações sexuais não desfigura o delito, persistindo a lesão ao bem jurídico tutelado, pois a criança permanece sofrendo a ação criminosa do réu, de modo continuado, sendo certo que atenta contra a natureza a prática de atividade sexual em idade infantil .

O ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, já era considerado crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. A nova Lei passou a punir com a mesmíssima pena aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam, financiam ou divulgam por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Outra boa novidade da lei foi tornar crime o mero armazenamento de imagens e o aliciamento de crianças e adolescentes por meio de salas de bate-papo. Essa prática, além de bastante corriqueira, apresenta-se muito perigosa, já que o aliciador faz uso de simulações e mentiras para envolver o menor, demonstra ter os mesmos interesses de seu interlocutor, envolve-o em falsas expectativas e promessas ilusórias, isso quando não o ameaça para obter êxito em seu intento criminoso.

Algumas pessoas, sobretudo empresários, têm demonstrado receio com as alterações trazidas pela nova lei que passou a criminalizar o mero armazenamento de imagens.Muitos temem que spywares ou vírus, que armazenem no computador imagens ilícitas de crianças ou adolescentes, possam trazer problemas para os usuários das máquinas. Alegam também que o simples recebimento de um e-mail anônimo com imagens ilícitas poderia trazer graves transtornos ao destinatário da mensagem com as imagens.

Parece-nos claro que tal situação não tenha o condão de fazer de ninguém um criminoso por ai só, pois não há dolo ou culpa na conduta, ou melhor, não há sequer conduta do destinatário a ser punida, já que não há nada a fazer para impedir o recebimento das imagens, sendo claro, portanto, que não poderá retransmitir as imagens, sob pena de, aí sim, praticar o crime previsto na lei.

Não haverá crime quando a posse ou o armazenamento das imagens tiver a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas ilícitas por agentes públicos no exercício de suas funções; membros de entidades legalmente constituídas, que incluam, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes contra menores, representantes legais e funcionários responsáveis por provedores de acesso ou serviços prestado por meio de redes de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, desde que mantenham absoluto sigilo sobre o material ilícito referido.

O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet (e-mail), já havia sido definido como crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores, mas com a promulgação da nova lei não há mais dúvidas acerca da criminalização dessa conduta.

A edição da nova lei é um importante passo no combate aos ilícitos que vitimam milhares de crianças e adolescentes, mas a existência da norma, por si só, não tem o poder de diminuir a triste estatística de pedofilia que assola este país. Para que a lei traga, efetivamente, mudanças positivas e punição aos criminosos, os provedores de serviços de Internet precisam desabilitar e remover o acesso ao conteúdo e, ao mesmo tempo, preservá-lo para que seja possível identificar o autor do crime, atuando de forma firme e direta, para que o texto da lei, tão moderno e arrojado, não se torne "letra morta".

Notas de Morgana Dark
Gostaria de parabenizar ao nosso dignissimo Presidente, pela iniciativa, pois assim cada um fazendo sua parte aos poucos esses atos animalescos vão se extinguindo da nossa realidade.
Faça também a sua parte, DENUNCIE!!!

2 comentários:

Cláudia disse...

Oi Moragana, sou frequentadora assidua do seu blog e site, gosto de tudo que diz, faz e escreve...rsrs...
Sou mãe e fiquei muito feliz ao ver esse texto aqui; Tbm tenho um blog e meu post fala justamente da Blogagem do dia 18/05.
Pretendo ir a feira nesse final de semana e espero poder encontrá-la por lá.
Bjos,
Sucesso e muita luz e paz na chegada do bebê.
Cláudia

Homem do Saco disse...

Morgana,
super-legal ver uma atriz como você também engajada nessa luta contra a pedofilia! Todos somos responsáveis, a conicência não pode acontecer.
Minha ex-mulher sofreu de abuso na infância, anos a fio, por membros da própria família, e nunca, creio, irá superar os traumas sexuais que carrega consigo.
Se você era minha musa, agora ainda mais te admiro, gata!
Beijo!